Lei Ordinária nº 957/2011 -
22 de setembro de 2011
"Altera a Lei Municipal n° 943/2011 de 24 de março de 2011, e dá outras providências".
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
O art. 4° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°
Através do Programa Municipal "NASCER FELIZ" serão disponibilizados às gestantes, kits ou enxovais compostos por roupas para o recém-nascido, fraldas plásticas, bolsa, mamadeiras, cobertor, toalha de banho, travesseiro, material de higiene, banheira, termômetro, dentre outros produtos necessários para os primeiros meses de vida do bebê.
Art. 2°
O art. 8° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°
As despesas decorrentes do Programa "NASCER FELIZ" correrão por conta recursos próprios através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no limite de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) por ano.
Parágrafo único.
-
Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, a supressão ou majoração, do limite estabelecido no caput desde artigo, através de ato próprio, demonstrada a necessidade de fazê-lo.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 4° e os incisos I, II e III do art. 8o, ambos da Lei Municipal n° 943/2011.
Antonio João, 22 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 957/2011 -
22 de setembro de 2011
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de setembro de 2011
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.