O art. 4° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
O art. 8° da Lei Municipal n° 943/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, a supressão ou majoração, do limite estabelecido no caput desde artigo, através de ato próprio, demonstrada a necessidade de fazê-lo.
LÚCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 2011