Modifica o artigo 5º na Lei ordinária municipal nº 1.235 de 27 de setembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação, elemento de despesa 4.4.50.42.00 – AUXILIOS.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 2023