Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE, CPNJ: 10.522.050/00001-92, para construção de até 80 (oitenta) unidades habitacionais do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR - nas comunidades Indígenas localizadas no distrito Campestre de Antônio João.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade habitacional, a título de contrapartida para complementação técnica e operacional na execução das 80 (oitenta) unidades habitacionais do PNHR.
As Unidades Habitacionais construídas não poderão ter menos do que 47,58 m² de construção, com projeto devidamente aprovado pela área técnica do município.
O Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre as partes deverá conter todas as cláusulas de responsabilidades dos entes participantes.
O descumprimento de cláusulas por parte da ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE , durante execução do projeto, acarretará em imediata devolução e ressarcindo dos recursos aos cofres públicos.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Habitação, elemento de despesa 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA. Proj Atv. 2037.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNALDO MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de setembro de 2023