Fica acrescido inciso VII ao artigo 46 da Lei Complementar nº 004/2002, a seguir descrito:
"Artigo 46" -.............................................................................
VII -"gratificação por efetiva regência de sala".
| SÍMBOLO | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
| DE - 1 | Diretor Escolar em Unidade com até 150 alunos | 20% |
| DE - 2 | Diretor escolar em unidade de 151 a 300 alunos | 25% |
| DE - 3 | Diretor Escolar em Unidade acima de 300 alunos | 30% |
| DE - 4 | Diretor de Centro de Educação Infantil | 20% |
| SP - 1 | Coordenador Pedagógico | 20% |
| SP - 2 | Inspetor Escolar | 20% |
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2007