Lei Complementar nº 21/2007 -
05 de novembro de 2007
"Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 004/2002 e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O artigo 51 da Lei Complementar 004/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51 - Ao profissional da educação, em efetivo exercício das atividades de magistério, será pago uma gratificação de regência no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento.
Parágrafo único -Fica assegurada ao profissional da educação no exercício do Cargo de Diretor de Escola e Suporte Pedagógico a regência de que trata o caput deste artigo.
Art. 3ºFica alterado o anexo III da Lei Complementar nº 004/2002:
SÍMBOLO
DESCRIÇÃO
PERCENTUAL
DE - 1
Diretor Escolar em Unidade com até 150 alunos
20%
DE - 2
Diretor escolar em unidade de 151 a 300 alunos
25%
DE - 3
Diretor Escolar em Unidade acima de 300 alunos
30%
DE - 4
Diretor de Centro de Educação Infantil
20%
SP - 1
Coordenador Pedagógico
20%
SP - 2
Inspetor Escolar
20%
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente as Leis Complementares n º. 005/2005 .
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2007 .
Lei Complementar nº 21/2007 -
05 de novembro de 2007
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 2007
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