Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio de Parceria em Investimentos em Obras Públicas. com o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação - SEINFRA, Secretaria de Estado de Receita e Controle SERC e Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos AGESUL, para realização de obras de pavimentação Asfáltica no perímetro urbano da cidade de Antonio João-MS. no valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O Poder Executivo participará financeiramente na execução das obras que tratam o Convênio. ressarcindo o Estado com o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do custo total do investimento aplicado.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 2005