Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei Municipal nº. 701/2001, de 12 de junho de 2001, que passará a ser a seguinte:.
"Artigo 2º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos para um mandato de 03 (três) anos".
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2004