Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais para famílias de pequenos produtores rurais do Município de Antonio João/MS, conforme previsto no respectivo Plano de Atendimento 1/3, 2/3, e 3/3, já devidamente aprovado pela Administração Municipal, a serem implementadas por intermédio do programa Minha Casa Minha Vida, e executadas através de Convênio firmado com a COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF, na forma da minuta que constitui o Anexo Único desta lei.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2014