"Autoriza o poder Executivo Municipal a Repassar Recursos provenientes de contrapartida para a construção de unidades habitacionais decorrentes do Programa minha Casa Minha Vida -PNHR, para 18 (dezoito) famílias de pequenos produtores rurais do Município de Antonio João/MS.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais para famílias de pequenos produtores rurais do Município de Antonio João/MS, conforme previsto no respectivo Plano de Atendimento 1/3, 2/3, e 3/3, já devidamente aprovado pela Administração Municipal, a serem implementadas por intermédio do programa Minha Casa Minha Vida, e executadas através de Convênio firmado com a COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF, na forma da minuta que constitui o Anexo Único desta lei.
§ 1°
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Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complcmcntação às ações decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal e/ou Governo Estadual.
§ 2°
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As ações complementares previstas no parágrafo primeiro a serem promovidas pela COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF compreendem o cadastramento e levantamento documental, filiação e capacitação cooperativista e integração sócia comunitária dos beneficiados pelo programa.
Art. 2°
Em decorrência do disposto no Artigo Io poderão ser despendidos até R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) por unidade habitacional, limitado ao valor total de R$13,032,00 (treze mil e trinta e dois reais).
Art. 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Lei Ordinária nº 1034/2014 -
27 de junho de 2014
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de junho de 2014
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