Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição científica brasileira, sem fim lucrativo, com o objetivo de viabilizar a obtenção de receita corrente patrimonial, não-tributária, pelo uso dos bens patrimoniais deste município, prevista no artigo 2°, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) bem como firmar contrato de permissão onerosa de uso de bens Municipais com terceiros.
DACIO QUEIROZ SIVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2001