Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado vinculado a Gerência Municipal de Educação, com função deliberativa, consultiva e normativa da política Municipal de Educação, com organização prevista nesta lei, com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9.394/96.
supervisão dos estabelecimentos de ensino a que se referem os incisos VI e VIII deste artigo.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2001