Fica alterada a redação do § 3° do Artigo 2° da Lei Municipal nº 625, de 16 de janeiro de 1.998, que passará ter a seguinte redação.
"§ 3° -O mandato dos membros do Conselho, será de dois anos com direito a recondução para os mandatos subseqüentes."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2001