O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, será organizado através da presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal.
outras rendas eventuais.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2014