A organização dos serviços e ações que compõem a Prefeitura Municipal de Antônio João será regida pelas normas constantes desta Lei.
A organização dos serviços e ações que compõem a Prefeitura Municipal de Antônio João será regida pelas normas constantes desta Lei.
Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da Organização da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Antônio João, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes que são extintos por esta mesma Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e a reorganização do Orçamento Anual, redistribuindo os recursos orçamentários de acordo com a nova estrutura administrativa das unidades orçamentárias, podendo inclusive abrir créditos especiais, se for necessário.
Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da Organização da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Antônio João, mencionados nesta Lei, os quais substituirão os já existentes que são extintos por esta mesma Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e a reorganização do Orçamento Anual, redistribuindo os recursos orçamentários de acordo com a nova estrutura administrativa das unidades orçamentárias, podendo inclusive abrir créditos especiais, se for necessário.
DÁCIO QUEIRÓZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2001