Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n.º 612/97, de 18.07.97, e dá outras providências.
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado no Grupo Ocupacional IX - Atividades Profissionais de Nível Elementar - PNE, as seguintes vagas :
I -Auxiliar de Serviços Gerais -10 (Dez) Vagas;
Art. 2ºEm conseqüência da alteração de que trata o artigo anterior, a Tabela 9 do Anexo 1, da Lei Municipal nº 612/97, passa a vigorar com a redação da Tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3ºPermanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº612/97.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1999.
Lei Ordinária nº 662/1999 -
17 de março de 1999
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1999
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