Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF) a título de abono salarial, aos servidores do Departamento de Educação do Município, no valor máximo de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de maio de 1999