"Concede abono salarial aos servidores do Departamento de Educação do Município".
DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50, da Lei Orgânica do município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF) a título de abono salarial, aos servidores do Departamento de Educação do Município, no valor máximo de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º
As importâncias serão repassadas aos servidores a título de abono salarial, havendo disponibilidade de recursos do FUNDEF, mensalmente e na mesma data do pagamento de suas remunerações, desde que não comprometam o décimo terceiro salário e férias dos servidores da Educação.
Art. 3º
Serão beneficiados os professores, retroativo ao dia 1º de janeiro de 1.999, e demais servidores lotados no Departamento de Educação, retroativo à 1° de março.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrária, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.99.
Antonio João, 13 de maio de 1999.
Lei Ordinária nº 665/1999 -
13 de maio de 1999
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de maio de 1999
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.