Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio João, para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
A despesa do Orçamento Fiscal, fixado de acordo com as especificações dos quadros que integram esta lei, obedecerá a programação do anexo II e apresenta, por categorias econômica e por funções, a seguinte distribuição:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 306.708,00
Gabinete do Prefeito 271.000,00
Secretaria de Administração Geral 2.802.432,72
Soma 3.380.140,72
Reserva de Contingência 4.059,28
TOTAL 3.384.200,00
DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÕES
Legislativa 306.708,00
Judiciária 20.000,00
Administração e Planejamento 772.500,00
Agricultura 135.500,00
Educação e Cultura 1.119.632,72
Energia e Recursos Minerais 5.000,00
Habitação e Urbanismo 296.500,00
Indústria, Comércio e Serviços 20.800,00
Saúde e Saneamento 437.000,00
Transporte 266.500,00
soma 3.380.140,72
Reserva de Contingência 4.059,28
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 3.384.200,00
DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 2.359.440,72
Despesas de Capital 1.020.700,00
Soma 3.380.140,72
Reserva de Contingência 4.059,28
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 3.384.200,00
Fica aprovado o orçamento dos fundos, conforme detalhamento e especificação dos quadros em anexo a esta Lei.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1999