Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir amigável ou judicialmente, uma fração de terreno medindo 8.460 m² (Oito mil quatrocentos e sessenta metro quadrados), localizado no perímetro urbano, localizado na saída para a Colônia Riograndense, objetivando a complementação de área necessária à construção de um prolongamento da Rua Clarinda de Deus Viana, neste município.
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 1999