Lei Ordinária nº 674/1999 -
24 de dezembro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel do perímetro urbano ou de expansão urbana, e dá outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir amigável ou judicialmente, uma fração de terreno medindo 8.460 m² (Oito mil quatrocentos e sessenta metro quadrados), localizado no perímetro urbano, localizado na saída para a Colônia Riograndense, objetivando a complementação de área necessária à construção de um prolongamento da Rua Clarinda de Deus Viana, neste município.
Art. 2º
A fração de terreno à ser adquirida, será desmembrada de uma área maior de 12 ha e 5.785 m2, denominada "Chácara Centenário", que encontra-se matriculada sob os números 6-24.139, 6-16.709, 23-6.809 e 12-25.993 00.000 no CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, neste Município de Antonio João, com as seguintes confrontações:
Norte: Córrego do Bugre
Sul: Estrada para a Colônia Riograndense
Leste: Aparecido Moreira
Oeste: Perímetro Urbano
Art. 3º
A área de que trata o Art. 2° desta Lei, foi avaliada por comissão específica para tal fim, composta através do Decreto do Poder Executivo Municipal n. 0 O 19/99 de 20 de setembro de 1.999, pelo valor de R$ 7.614,00 (Sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme parecer em anexo.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento em vigor.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1.999.
Lei Ordinária nº 674/1999 -
24 de dezembro de 1999
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de dezembro de 1999
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