O Artigo 1° da Lei Municipal nº 523, de 23 de novembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° -Fica autorizado o Executivo Municipal de Antonio João/MS, conceder isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU aos aposentados e pensionistas, que recebem até 01 (um) salário mínimo"
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1998