Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACs, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações básicas de saúde no município.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1998