"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) 'a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano CDHU/MS, e dá outras providências".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU/MS, uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade do Município, adquirido através de escritura Pública de Compra e venda, conforme registro 2-9.646 em 14.01 .98 no CRI da Comarca de Porã - MS, cuja área tem as seguintes confrontações:
AO NORTE: 100 metros com a Rua Pantaleão Coelho Xavier
AO SUL: 100 metros com a Rua Martina Franco Gonçalves
A LESTE: 100 metros com a Rua Amantino Rodrigues dos Santos
A OESTE: 100 metros com a Rua Miranda
Art. 2º
A área de que trata o artigo 1° destina-se à construção de 30 unidades habitacionais, dentro do Programa Habitar-Brasil/98.
Art. 3º
O encargo da donatária contido no artigo 2° desta lei, deverá ser cumprido no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com a reversão ao patrimônio do Município da área ora doada, sem ônus para este.
Art. 4º
Só poderão se inscrever no Programa Habitar-Brasil/98, as famílias que:
I -
não tenham renda mensal superior a 02(dois) salários mínimos;
II -
não possuam nenhum outro imóvel.
Art. 5º
Deverá ser reservado no local, espaço mínimo para construção de área de lazer.
Art. 6º
O Executivo Municipal fará divulgar a relação das inscrições ao Programa Habitar-Brasil/98.
Parágrafo único. -
As inscrições ultrapassando o número de unidades a serem construídas, realizar-se-á sorteio público, para a definição das famílias contempladas.
Art. 7º
O valor das prestações não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1.998
Código de Ética nº 644/1998 -
27 de julho de 1998
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de julho de 1998
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