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Lei Ordinária nº 653/1998 - 30 de setembro de 1998


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 1,3 ha . (uma virgula três hectares) fracionada de uma área rural com total de 2,50 hectares, de propriedade do Município, à Empresa Majo Madeiras, e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito, 30 de setembro 1.998.
Lei Ordinária nº 653/1998 - 30 de setembro de 1998

DACIO QUEIROZ SILVA 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1998