Por força desta Lei, a redação do Artigo 12 e seus Incisos I e V da Lei Municipal 521/93, passam a ter efeitos da seguinte forma:
"Art. 12 São segurados facultativo do SIMPAS os mencionados nos Incisos I e II, com exclusão do cargo de Secretário Geral do Inciso I, que incorporará no Inciso V e obrigatórios os mencionados nos Incisos III à IV."
Vereador JOÃOZINHO FRANCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 1997