"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abastecer e prestar manutenção nos veículos particulares à serviço do Poder Público Municipal".
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer e prestar manutenção nos veículos particulares, que estiverem a serviço do Poder Público Municipal.
Art. 2ºOs serviços autorizados pelo Artigo 1º, somente poderão ser efetuados através de requisição ou ordem de serviço expedida pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem ele determinar.
Art. 3º
As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias dos setores para os quais os veículos prestarem serviços.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 508/93, de 08 de junho de 1.993 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 1.997.
Lei Ordinária nº 610/1997 -
05 de junho de 1997
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de junho de 1997
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