Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antonio João para o exercício de 1.998, compreendendo os diversos Poderes do Município, atendendo:
A receita e a despesa serão orçadas a preços de junho de 1.997.
das receitas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois componentes, que obedecerão ao previsto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Das Disposições Finais
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 1997