A remuneração dos trabalhadores em eaucação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, fica reajustada em 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federa! e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 2014