Lei Ordinária nº 1022/2014 -
27 de janeiro de 2014
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação e concede abono aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A remuneração dos trabalhadores em eaucação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com o disposto na Portaria Ministerial oriunda do FNDE, fica reajustada em 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federa! e da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2°
Complementa o vencimento base dos servidores públicos do Município de Antônio João - MS, em razão do aumento concedido peia União no salário mínimo vigente no país,, fixando-o em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos da Lei Federal 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e do Decreto n° 8.166, de 23 de dezembro de 2013, extensivo apenas aos servidores cujo valor do vencimento base não alcançar o valor mínimo vigente no país.
Art. 3°
Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de Io de janeiro de 2014.
DE, 27 DE JANEIRO DE 2014.
Lei Ordinária nº 1022/2014 -
27 de janeiro de 2014
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de janeiro de 2014
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