Para pagamento dos créditos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do Art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13.07 .93, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1.995.
Ver. REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1996