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Brasão

Lei Ordinária nº 595/1996 - 20 de setembro de 1996


"Autoriza o Poder Executivo a firmar a­cordo de parcelamento de dívida do Mu­nicípio para com o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93 e Lei nº 9.129, de 20.11.95".


GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Em, 20 de setembro de 1.997.
Lei Ordinária nº 595/1996 - 20 de setembro de 1996

Ver. REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1996