"Dá nova redação aos Arts. 2º e 3° e revoga o§ Único do Art. 4° da Lei nº 567/95 e dá outras providências"
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: