Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio, constituido pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei, onde constam por unidade orçamentária, objetivos, ações e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de Capital e outras delas de correntes para as relativas aos programas de duração continuada.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 1995