Lei Ordinária nº 587/1995 -
20 de dezembro de 1995
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA O TRIÊNIO 1.996/1.998."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, para o triênio, constituido pelo Anexo I, que faz parte integrante desta lei, onde constam por unidade orçamentária, objetivos, ações e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de Capital e outras delas de correntes para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as metas constantes do Anexo I, podendo, em decorrência da alteração da receita ou modificação de prioridades, serem criados novos e, suprimidos ou reformulados objetivos e ações constantes do adendo.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em Vinte de Dezembro de 1.995.
Lei Ordinária nº 587/1995 -
20 de dezembro de 1995
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 1995
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.