Para efeitos desta lei, considera-se indústria, o conjunto de atividades destinadas a produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas ou produtos intermediários de interesse do Município, a critério do Executivo.
cronograma físico - financeiro, contendo prazo para início e término da construção e funcionamento da empresa;
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2015