Lei Ordinária nº 576/1995 -
08 de setembro de 1995
"Abre credito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) para atender reforço de dotações orçamentárias do Orçamento vigente".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 2.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo arrtigo 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores: