Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentárias.
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividade
3.1.1.3 - Obrigações patronais.......................................R$ 9.500,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.............................R$ 10.000,00
3.2.5. 1- Inativos...............................................................R$ 1.500,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...............R$ 2.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 1995