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Brasão

Lei Ordinária nº 575/1995 - 30 de agosto de 1995


" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais), que será utilizado para atender Programa não contemplado no orçamento vigente."


Gabinete da Prefeita, em Antonio João-Ms. Trinta de Agosto de 1.995.
Lei Ordinária nº 575/1995 - 30 de agosto de 1995

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 1995