Fica autorizada a Fazenda Municipal a conceder desconto de 60%(sessenta por cento) a todo o contribuinte que saldar o total de seus débitos com o Município até 30(trinta) dias após a sanção desta Lei.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 1995