"Autoriza a Fazenda Publica Municipal a conceder desconto aos contribuintes em inadimplencia com o Município"
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antônio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a Fazenda Municipal a conceder desconto de 60%(sessenta por cento) a todo o contribuinte que saldar o total de seus débitos com o Município até 30(trinta) dias após a sanção desta Lei.
Parágrafo único. -
O desconto será concedido a todos os valores que ultrapassarem a importância de R$ 20,00(vinte reais). Até este valor não existe desconto.
Art. Segundo
Este desconto e valido para débitos fiscais consolidados ate o dia 21 de junho do corrente ano e também de anos anteriores.
Art. Terceiro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, Antônio João-MS, 08 de agosto de 1995
Lei Ordinária nº 569/1995 -
08 de agosto de 1995
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de agosto de 1995
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