"Autoriza um crédito especial suplementar no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), que se rá utilizado para atender programa não contemplado no Orçamento vigente."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar para atender programa não contemplado no orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais)
03 -Secretaria de Administração Geral
37 -Departamento de Previdência Municipal do Servidor Público
03.08.031.2.04 -Atividades
4.2.7.0. -Concessão de Empréstimo R$ 5.000,00
Art. Segundo
Como recurso para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo primeiro da presente Lei, fica cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor:
03 -Secretaria de Administração Geral
33 -Departamento de Educação e Cultura
08.41 .185.2.01 -Atividades
3.1.3.1. -Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00
Art. Terceiro
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, EM 03 DE JULHO DE 1995
Lei Ordinária nº 568/1995 -
03 de julho de 1995
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de julho de 1995
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