Lei Ordinária nº 557/1994 -
24 de novembro de 1994
"Autoriza o POder Executivo a participar de Consórcio para Recuperação, Proteção e Preservação da Micro-Bacia do Rio Dourados."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Pela presente Lei, fica o Município de Antonio João MS, representado pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a participar de Consórcio para Recuperação, Proteção e Preservação da Micro-Bacia do Rio Dourados, juntamente com os Municípios que a compõem.
Art. 2ºO Consórcio Internacional constituir-se-á sob a forma jurídica de Associação Civil sem fins lucrativos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro e Legislação pertinentes.
Art. 3ºConjuntamente com os demais municípios que o integram representar o município de Antonio João em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, sempre com o objetivo de preservar o meio-ambiente.
Art. 4ºO Consórcio Internacional deverá ser regido por um Estatuto próprio que traçará objetivos e metas, sempre voltado à preservação da Micro-Bacia do Rio Dourados e sub-bacias.
Art. 5ºA presente Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.Em,24 de novembro de 1.994.
Lei Ordinária nº 557/1994 -
24 de novembro de 1994
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de novembro de 1994
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