Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a contrair débito, meidante financiamento direto de eventuais empreiteiras interessadas, visando a construção de obras relacionadas no ·anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
As prestações a serem amortizadas mensalmente não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) das receitas municipais, oriundas dos repasses do FPM e ICMS, ou outros tributos que vierem a substituir os atuais.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 1994