"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.551.000,00 para cobertura de dotações insuficientes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.551.000,00 (Hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil reais), sendo que R$ 228.772,00 (Duzentos e vinte e oito mil e setecentos e setenta e dois reais), será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Poder Legislativo Municipal, conforme especificação abaixo:
4000 - Despesas de Capital..........................R$ 322.228,00
Art. 3ºPara cobertura do crédito adicional suplementar autorizado' no artigo 1º desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos do excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 43, § 1º , do inciso II, da Lei Federal nº 4.320/94, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação anexo como parte integrante desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura.Em, 17 de agosto de 1.994.
Lei Ordinária nº 552/1994 -
17 de agosto de 1994
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 1994
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