Fica instituído, no âmbito do Município de Antonio João, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos, a serem concedidos às pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas neste Município.
Os portadores dos certificados poderão utilizá-lo para pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza - ISS - e sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
Cinema, fotografia e vídeo;
O Executivo deverá fixar o limite máximo de incentivos a serem concedidos por projeto, individualmente.
O Executivo deverá fixar o limite máximo de incentivos a serem concedidos por projeto, individualmente.
Constituirão receitas do FEACE além das provenientes de dotações orçamentárias e de incentivos fiscais, os preços da concessão dos corpos estáveis, teatros e espaços culturais municipais, suas redes de bilheteria, quando não revertidas a título de cachê, direitos e à venda de livros ou outras publicações e trabalhos gráficos editados ou co-editados pelo Departamento de Educação, Cultura e Esporte, aos patrocínios recebidos à participação na produção de filmes e vídeos, arrecadação de preços públicos originados na prestação de serviços pelo Departamento e de multas aplicadas em consequência de danos praticados a bens artísticos, culturais, esportivos e a bens de valor histórico, o rendimento proveniente da aplicação de seus recursos disponíveis, de outras rendas eventuais.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de julho de 1994