Este código tem por finalidade disciplinar os projetos e a execução das obras do município de Antônio João, fixando normas para a aprovação de projetos e concessão de licenças de construção, dentro dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto, sem prejuízo das exigências contidas nas legislações pertinentes à matéria.
Após a aprovação do projeto, e comprovado o pagamento das taxas devidas, a Prefeitura fornecerá alvará de construção, válido por 2 (dois) anos, ressalvando o interessado requerer revalidação.
Após a aprovação do projeto, e comprovado o pagamento das taxas devidas, a Prefeitura fornecerá alvará de construção, válido por 2 (dois) anos, ressalvando o interessado requerer revalidação.
O dimensionamento dos degraus obedecerá a uma altura máxima de 0,18 m (dezoito centímetros) e uma profundidade mínima de 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
O vão livre das portas destinadas a compartimentos de utilização especial será calculado de acordo com a função do projeto, não podendo ser em qualquer caso menor que 1,00 m (hum metro) de largura.
Da Iluminação e da Ventilação
Da Iluminação e da Ventilação
A edificação é considerada unifamiliar quando nela existir uma unidade residencial e será multifamiliar quando existirem na mesma edificação duas ou mais unidades residenciais.
| COMPARTIMENTO | ÁREA MÍNIMA m² | LARGURA MÍNIMA m | PÉ-DIREI. MÍN. |
| SALA | 10,00 | 2,50 | 2,70 |
| QUARTO | 9,00 | 2,50 | 2,70 |
| COZINHA | 4,00 | 2,00 | 2,60 |
| COPA | 4,00 | 2,00 | 2,60 |
| BANHEIRO | 2,50 | 1,20 | 2,60 |
| HALL | 2,60 | ||
| CORREDOR | 0,90 | 2,60 |
Quando o hotel servir refeições será obrigatória a existência de:
Quando o hotel servir refeições será obrigatória a existência de:
| DISCRIMINAÇÃO | SALA | COPA | COZINHA | 1º QUART. | DEMAIS QUART. | BANHEIRO | CORREDOR | SÓTÃO | ESCADA |
| Diâmetro mínimo | 3,00 | 2,50 | 1,70 | 2,60 | 1,60 | 0,90 | 0,80 | - | 0,80 |
| Área mínima | 9,00 | 4,00 | 4,25 | 7,80 | 4,80 | 2,16 | - | - | |
| Iluminação mín. | 1/6 | 1/8 | 1/8 | 1/6 | 1/6 | 1/8 | - | - | - |
| Ventilação mín. | 1/12 | 1/16 | 1/16 | 1/12 | 1/12 | 1/16 | - | - | - |
| Pé-Direito mín. | 2,60 | 2,60 | 2,60 | 2,60 | - | - | - | - | 2,10* |
| Revestimentos de Paredes | - | - | até 1,50 IMPERM. | - | - | até 1,50 IMPER. | - | - | - |
| Revestimento de Pisos | - | - | IMPERM. | - | - | IMPERM. | - | - | - |
Para expedição de Alvará de Construção, as edificações destinadas a indústria deverão apresentar prévio licenciamento do Corpo de Bombeiros.
Para expedição de Alvará de Construção, as edificações destinadas a indústria deverão apresentar prévio licenciamento do Corpo de Bombeiros.
o pé-direito das salas mínimo será de 3,00 m (três metros);
o pé-direito das salas mínimo será de 3,00 m (três metros);
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1994