Adotar para o Município, o uso do Código sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Lei n°1.293, de 21 de setembro de 1.992.
Art. 2º
A Lei mencionada no artigo anterior, regula direitos e obrigações que se relacionam com a saúde e o bem estar individual e coletivo dos seus habitantes, aprova a Legislação básica sobre promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 07 de dezembro de 1.993.
Lei Ordinária nº 531/1993 -
07 de dezembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1993
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