A remuneração dos trabalhadores em educação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2017