Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
A remuneração dos trabalhadores em educação do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º
Os, recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. -
Os, recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Antônio João, 27 de abril de 2017.
Lei Ordinária nº 1086/2017 -
27 de abril de 2017
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de abril de 2017
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